Nossa Senhora da Glória – Padroeira de Maringá
Devemos a Paulo VI o título de “Mãe da Igreja” dado a Maria. “É um título que faz parte da mais autêntica piedade marial, pois se funda na própria maternidade divina do Verbo, que está na base de tudo que é de Maria” (Paulo VI, em discurso de 21/11/1964). Na Carta Apostólica de encerramento do Concílio Vaticano II (08/12/1965), Paulo VI proclamou deu a Maria o belíssimo título de Mãe da Igreja.
A maternidade divina é a maior prerrogativa de Maria. É verdade de fé definida pelo Concílio de Éfeso, em 431. A Igreja aí apenas reconheceu como artigo de fé aquilo que sempre foi professado pelo povo cristão. No Concílio de Éfeso, São Cirilo de Alexandria invocou Maria com o título de Theotókos, isto é Mãe de Deus. É sua a segunda parte da oração “ave-maria”, que rezamos desde então: “Santa Maria, Mãe de Deus, rogai por nós, pecadores, agora e na hora de nossa morte. Amém”.
Da maternidade divina decorrem todas as prerrogativas de Maria. Ela gerou não só o corpo, mas a segunda Pessoa divina, o Verbo de Deus, com natureza divina e humana, que se tornou homem como nós. A Sagrada Escritura o confirma: “O santo que nascer de ti será chamado Filho de Deus” (Lc 1,35) e: “Como sou digna de que venha me visitar a mãe do meu Senhor?” (id 43).
Da maternidade de Maria decorre sua Imaculada Conceição. Deus não pode absolutamente conviver com o pecado. Se o seu Filho unigênito encarnou-se para redimir o pecado, como poderia sua mãe estar sujeita, ainda que por um único instante, ao domínio do pecado? Nascemos todos com o pecado original, herança que nos cabe por sermos descendentes de pais rebeldes. Maria, por privilégio único, foi preservada dessa herança, presente em todos nós, desde nossa origem.
Qualquer que seja a explicação dada por distintas correntes teológicas ao pecado original, trata-se de um artigo da fé católica. Cremos que houve, no início da existência humana livre e consciente sobre a terra, um episódio de rebeldia a uma ordem amorosa de Deus. Em vez de herdarmos então a plena comunhão com Deus rica de todos os dons, com que Ele tinha cumulado a humanidade, nascemos afastados de Deus pela marca de humanidade pecadora. O pecado atinge absolutamente a todos nós. Se não pela prática individual da falta de origem (nenhum de nós a cometeu), seguramente por descendência, isto é, por provirmos de pais que, lá na origem, recusaram obediência à vontade de Deus. Ao nos elevar, pelo batismo, à condição de filhos de Deus, Jesus nos purifica de todo pecado, portanto também do pecado original.
Como esteve no plano de Deus, desde toda a eternidade, enviar seu Filho para nos tornar seus filhos – e como, desde a origem, toda a humanidade é pecadora –, não haveria lógica em Jesus ser gerado por uma mulher sujeita, ainda que por um instante, ao pecado. Assim, desde o início da sua concepção por sua mãe, Santa Ana, era sumamente conveniente que Deus preservasse do pecado original aquela que seria a mãe do seu divino Filho. Esta foi sempre a convicção unânime da Igreja, desde o princípio. Pio IX definiu esta convicção como dogma de fé em 08 de dezembro de 1854. É o mistério da Imaculada Conceição de Nossa Senhora.
A Assunção de Maria à glória celeste em corpo e alma decorre, igualmente, da maternidade divina. Se o corpo de Cristo não se corrompeu, mas ressuscitou, não seria justo que se corrompesse o corpo do qual ele foi formado. Maria é a primeira a participar da glória da ressurreição de seu Filho. “Como o pecado entrou no mundo por um só homem e, por meio do pecado, entrou a morte; a morte passou para todos os homens, porque todos pecaram” (Rom 5,12). Se Maria não pecou, mas foi preservada do pecado, ela não poderia sofrer a morte nem suas consequências (decomposição). Por isso, após sua vida terrena, seu corpo foi imediatamente elevado à glória celeste. Essa sua elevação à glória celeste em corpo e alma nós chamamos glorificação de Maria, assunção de Maria aos céus ou, simplesmente, Nossa Senhora da Glória. Esta foi também sempre crença da Igreja. O que o Papa Pio XII fez, em 1° de novembro de 1950, ao definir o dogma da Assunção de Maria, foi apenas ratificar a fé professada pelo povo cristão.
Em 02 de abril de 1950, em um único decreto, Dom Geraldo de Proença Sigaud, bispo de Jacarezinho, erigiu duas paróquias em Maringá: a Paróquia de Santa Cruz, no Maringá Velho, e a Paróquia da Santíssima Trindade, no Maringá Novo. Portaria do dia 03 de outubro de 1951 (um ano e meio depois), porém, reduziu Santa Cruz, no Maringá Velho, à condição de capela, que foi anexada à Paróquia da Santíssima Trindade. A cidade de Maringá ficou, assim, com somente uma paróquia, com sede no Maringá Novo.
Menos de dois anos após a definição do dogma da Assunção de Nossa Senhora à glória celeste em corpo e alma, o mesmo Dom Geraldo de Proença Sigaud, bispo diocesano, conferiu novo orago (padroeiro) à Paróquia de Maringá. Por decreto de 5 de agosto de 1952, ele estabeleceu:
Coube à nossa cidade assistir o momentoso acontecimento da Proclamação do Dogma da Assunção da Virgem Santíssima, Senhora Nossa, cujo Corpo bendito, unido à Alma Gloriosa, foi levado ao Céu pelo Divino Salvador, Nosso Senhor Jesus Cristo. Assim esta época atribulada e sacudida por tantos soffrimentos (sic) viu brilhar na noite escura do pecado e do desespero a luz suave da esperança que a Assunção da Virgem irradia. Desejosos de perpetuar em nossa Diocese este dulcíssimo acontecimento, decidimos consagrar a Paróquia de Maringá-Novo (sic) à Nossa Senhora da Glória, declarando e instituindo a Assunção da Virgem Maria titular da Igreja, e Nossa Senhora da Glória Padroeira da Paróquia.
Criada a Diocese de Maringá em 1° de fevereiro de 1956, a Paróquia Nossa Senhora da Glória foi alçada à condição de Catedral. Nela foi empossado, em 24 de março de 1957, o primeiro bispo, Dom Jaime Luiz Coelho. Hoje, Nossa Senhora da Glória é padroeira da Catedral, da cidade de Maringá e de toda a Arquidiocese de Maringá.
Com esse título honramos Maria, Mãe de Jesus, glorificada por Deus ao término de sua vida terrestre. Se o corpo do Filho eterno de Deus não passou pela corrupção após a morte, é justo que o corpo de sua Mãe, que o gerou no seu ventre, tenha tido igual sorte e tenha participado, desde o instante da morte, da glória da ressurreição. Faz parte da fé dos católicos a admissão que Maria, Mãe de Jesus, participa em corpo e alma da glória celeste.
Pe. Orivaldo Robles